Prezados Clientes,
Alertamos quanto a decisão do STJ que afirma que o ICMS declarado e não pago deve ser considerado crime de apropriação indébita, podendo repercutir em pena de detenção 6 meses a 2 anos aos sócios-administradores das empresas inadimplentes.
Esse entendimento foi sedimentado, recentemente, pela 3ª Seção do STJ ao julgar o Habeas Corpus nº 399.109. O fundamento está no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.
Em outras palavras, com essa decisão, o órgão reconheceu que a inadimplência do imposto é crime, devendo atingir a pessoa dos sócios quando verificada a existência de dolo. Esse precedente abre portas para que as administrações estaduais busquem punições mais rígidas aos grandes devedores.
Notificadas sobre seu enquadramento como devedoras contumazes, as organizações têm prazo de 15 dias para regularizar sua situação perante a Fazenda Estadual. Se não o fizerem, serão obrigadas a recolher o ICMS de forma antecipada a cada operação e perder benefícios fiscais obtidos. Além disso, podem ser incluídas no SPC, Serasa e Cadin. E mais: excluídas do Simples Nacional, caso tenham optado por esse regime.
Os efeitos do enquadramento ainda se estendem aos compradores de mercadorias. Ou seja: quem adquire bens de companhias irregulares passa a ser impedido de utilizar créditos de ICMS destacados em nota fiscal de compra quando não comprovar que o terceiro vendedor recolheu o tributo devido na etapa anterior. Dentro desse contexto hostil, as empresas - fiscalizadas ou não - devem ficar atentas aos impactos da atual ofensiva do Estado contra a inadimplência de ICMS, O governo gaúcho criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira-RS). O órgão atuará com foco em três frentes: combate à sonegação, concorrência desleal e fraude fiscal.
Entre em contato com ASSESSCON e verifique sua situação fiscal.
Atenciosamente
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